Pedro Correa Filho
CIDADANIA/DIREITOS DO CONSUMIDOR
Da Cobrança de Dívidas
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O qual o consumidor cobrado em quantia indevida tem pleno direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Artigo 42 do Código de defesa do Consumidor
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