O município de Joinville e uma instituição de ensino conveniada foram condenados a indenizar em R$ 10 mil uma criança que sofreu um grave trauma dentário enquanto estava sob os cuidados de uma creche. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando a menina tinha cerca de um ano e oito meses. Segundo o processo, ela se feriu durante uma atividade ao manipular um objeto considerado inadequado para crianças daquela faixa etária.
A lesão provocou deslocamento dentário, ferimento na gengiva e fratura do osso que dá suporte ao dente. A criança precisou passar por tratamento odontológico especializado, utilizar contenção dentária, seguir restrições alimentares e realizar acompanhamento durante a recuperação.
Durante o processo, o município alegou que não deveria ser responsabilizado pelo ocorrido, já que o atendimento educacional era realizado por uma instituição conveniada. A magistrada, porém, entendeu que o poder público mantém o dever de fiscalizar e garantir a proteção das crianças atendidas pelo serviço.
A decisão não apontou abandono ou falta de supervisão direta da criança. Segundo a magistrada, porém, houve falha na prevenção de um risco previsível e na escolha dos objetos disponibilizados no ambiente do berçário.
Testemunhas relataram que era comum as crianças levarem objetos à boca. Após o acidente, a instituição retirou os materiais utilizados pela turma e os substituiu por brinquedos mais macios. Para a magistrada, a mudança foi relevante na análise do caso, embora não represente, por si só, uma confissão de responsabilidade.
Além dos danos morais, foram comprovadas despesas de R$ 2 mil com o tratamento odontológico. Como R$ 1.250 já haviam sido pagos pela instituição, o ressarcimento restante à família foi fixado em R$ 750.
Considerando a gravidade da lesão, a idade da criança e a extensão dos danos, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil. Município e instituição de ensino foram condenados solidariamente ao pagamento.




























