O Município de Ilhota foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após uma criança sofrer reação alérgica dentro de um centro educacional municipal e não receber atendimento médico de urgência imediato. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, que identificou omissão e atraso na assistência prestada à vítima.
Conforme os autos do processo, a criança ingeriu leite de vaca fornecido na unidade e passou a apresentar sintomas agudos, incluindo inchaço e vermelhidão na pele. Apesar do quadro clínico visível, o aluno permaneceu na unidade escolar sem que a equipe pedagógica acionasse equipes de emergência ou encaminhasse o estudante para uma unidade de saúde. As providências de socorro só foram tomadas quando a responsável compareceu ao local para buscar o filho e se deparou com a situação, necessitando conduzi-lo até um hospital localizado em outro município.
Durante o processo, a mãe alegou que havia informado previamente a suspeita de intolerância alimentar. Contudo, a análise documental apontou que as fichas de matrícula indicavam a ausência de alergias conhecidas e não comprovaram o aviso prévio formal. Apesar dessa constatação, a sentença judicial fixou que a equipe escolar tinha o dever funcional de acionar imediatamente os serviços médicos de emergência e avisar a família assim que os primeiros sintomas surgiram, configurando a falha no atendimento público.
O juízo determinou o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe, totalizando R$ 10 mil de condenação ao poder público municipal. A sentença, registrada em primeira instância, ainda permite a apresentação de recurso por parte do município.
Com informações Poder Judiciário de Santa Catarina




























