A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser destinada não apenas a cônjuges e filhos, mas também a netos, sobrinhos e enteados em situações previstas na legislação. Desde março de 2025, menores sob guarda judicial podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.108/2025. Para netos e sobrinhos menores, é necessário comprovar que estavam sob guarda judicial do segurado que morreu. O simples grau de parentesco não garante o direito ao benefício.
Os enteados também podem ser equiparados a filhos, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação previdenciária e apresentadas as comprovações exigidas.
A pensão por morte possui diferentes classes de dependentes. A existência de dependentes de uma classe pode impedir o reconhecimento de pessoas que pertencem às classes seguintes.
Entre os dependentes da primeira classe estão o cônjuge ou companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos e as pessoas equiparadas a filho que atendam aos requisitos legais.
Para filhos e pessoas equiparadas a filhos, a pensão é, em regra, paga até os 21 anos. Existem exceções para situações de invalidez ou deficiência, conforme as regras previdenciárias.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O interessado deve acessar a plataforma com CPF e senha, selecionar a opção “Do que você precisa?” e pesquisar por “Pensão por morte urbana”.
No caso de menores ou pessoas sob guarda judicial, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição de dependente e os demais requisitos exigidos pelo INSS.




























