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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; entenda as mudanças

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras que padronizam e regulamentam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) em todo o Brasil. Segundo o governo federal, a atualização não cria novas infrações, mas aprimora as normas vigentes desde 2013, estabelecendo critérios mais claros para testes, retestes e a atuação dos agentes de trânsito.

Entre as principais novidades está a oficialização de uma fase de triagem nas operações, utilizando pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado desta etapa inicial terá caráter exclusivamente orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar uma autuação. A norma também define regras para o reteste, obrigatório em casos de fatores técnicos ou operacionais que comprometam o resultado válido, ou se o condutor alegar ingestão recente de produtos com álcool residual, como enxaguantes bucais ou bombons de licor.

A resolução ainda padroniza o registro da recusa ao teste de alcoolemia. Para lavrar o auto de infração, os agentes deverão observar e anotar, ao menos, dois sinais que evidenciem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Além do álcool, a nova regulamentação permite o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar outras substâncias psicoativas, indicando o tipo de substância, mas não sua quantidade.

As novas regras entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União. A exceção fica por conta das alterações nas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, que passarão a valer 60 dias após a publicação, período em que os códigos atuais continuarão sendo utilizados.

Confira as principais perguntas e respostas sobre as mudanças:

O que são substâncias psicoativas? São substâncias que alteram o funcionamento do sistema nervoso central e comprometem a capacidade de direção, incluindo substâncias ilícitas e outras que gerem dependência.

O bafômetro vai deixar de ser usado? Não. O etilômetro (bafômetro) continua sendo o equipamento padrão para fiscalizar o consumo de álcool. A inovação é a possibilidade de uso de aparelhos específicos para detectar outras drogas.

O equipamento informa a quantidade de substância consumida? Não. O resultado é apenas qualitativo, indicando a presença da substância, mas não sua concentração no organismo.

O motorista pode se recusar a fazer o teste? Sim, a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 165-A). Nesses casos, a fiscalização se baseará na observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente.

A fiscalização pode ocorrer sem o novo equipamento para drogas? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e o etilômetro para álcool continuam sendo meios legais e suficientes para a fiscalização. A utilização dos novos aparelhos dependerá de sua disponibilidade e certificação pelos órgãos fiscalizadores.