O Brasil passa a contar com regras mais rígidas para combater crimes sexuais contra menores. A legislação endurece as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças entram em vigor nesta sexta-feira (7). O texto altera também o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Novas regras de investigação na internet
A lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança pública. Os agentes podem identificar arquivos em ambientes públicos da internet. A medida dispensa autorização judicial prévia.
A atuação de policiais infiltrados na rede ganha reforço legal. O objetivo é rastrear redes de exploração com maior agilidade, destacam especialistas em segurança. A medida busca barrar a circulação rápida de materiais ilícitos.
O uso de inteligência artificial e deepfakes
O texto enquadra explicitamente o uso de tecnologias avançadas. O uso de deepfakes e filtros para simular menores gera aumento de pena. Criminosos que usam falsificação de IP enfrentam punições maiores.
A legislação tipifica a criação de material fictício gerado por IA. A pena para simulação de violência sexual varia de 3 a 5 anos de reclusão, aponta o dispositivo legal. A medida protege vítimas contra montagens digitais.
Atendimento especializado às vítimas
A rede pública passa a assegurar suporte integral aos menores afetados. O atendimento psicológico contínuo torna-se obrigatório. Os serviços de saúde devem garantir total privacidade nos hospitais.
O agressor fica obrigado a ressarcir todos os custos do tratamento. A medida inclui os valores despendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O suporte considera os traumas gerados pela exposição digital, reforça a norma.
Classificação como crime hediondo
A nova lei amplia o rol de delitos considerados hediondos. A produção, posse e divulgação de material ilegal entram na lista. O aliciamento de menores e a exploração sexual seguem o mesmo rigor.
Condenados por esses crimes ficam sujeitos a regimes mais severos. O texto autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados. As penas para compartilhamento chegam a 10 anos de reclusão, além de multas severas.
Fonte: Agência Brasil

























