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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para mulheres maiores de 18 anos. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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A nova legislação permite que o produto seja utilizado exclusivamente para defesa pessoal, desde que de forma moderada, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O texto aprovado pelo Congresso previa a compra por mulheres a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República, mantendo a autorização apenas para maiores de 18 anos.

Também foi vetado o dispositivo que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, além de realizar uma autodeclaração.

A lei determina ainda que as especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outra regra estabelece que os recipientes comercializados para uso civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

A medida foi aprovada pelo Senado no fim de junho e passa a valer em todo o território nacional após a publicação no Diário Oficial da União.

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