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Nova lei municipal estabelece multa severa para o descarte irregular de lixo e entulhos em imóveis alheios

descarte irregular de entulhos com multa superior a R$ 12 mil
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A entrada em vigor da Lei Complementar Municipal número 513 de 2026, no dia 13 de maio, passou a determinar punição financeira para quem lançar, depositar ou descartar lixo, entulhos, objetos e outros resíduos em imóvel alheio sem o consentimento do proprietário ou possuidor. A penalidade prevista é de 50 Unidades Fiscais do Município, que atualmente correspondem a R$ 12.629,50 por infração cometida.

A Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação já recebeu denúncias acompanhadas de registros audiovisuais de situações de descarte irregular. Em alguns casos, as imagens permitiram identificar os responsáveis pela ação, possibilitando a lavratura dos respectivos autos de infração. A identificação também pode ocorrer a partir da placa de veículos envolvidos no descarte, permitindo que a fiscalização reconheça o proprietário e encaminhe a autuação.

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A medida busca reforçar a responsabilidade pelo descarte adequado de resíduos e a conservação dos imóveis no município, contando com o apoio da população, que pode encaminhar denúncias acompanhadas de registros para a Ouvidoria Municipal. Conforme explicam os fiscais, a participação popular é essencial para coibir práticas que prejudicam o meio ambiente urbano.