O funcionamento de supermercados aos domingos e feriados está no centro de uma discussão entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais em diferentes estados brasileiros. As regras variam conforme acordos coletivos e decisões judiciais.
O caso mais recente envolve Goiás, onde uma decisão da Justiça do Trabalho confirmou o direito de supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) funcionarem aos domingos e feriados após as 11h, sem a necessidade de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica para autorizar a abertura nesses horários.
A decisão beneficia mais de 1,2 mil estabelecimentos associados à entidade e prevê multa diária de R$ 5 mil por infração e estabelecimento, limitada a R$ 100 mil por empresa, em caso de descumprimento da determinação judicial.
Espírito Santo tem restrição aos domingos
No Espírito Santo, supermercados e atacarejos estão proibidos de funcionar aos domingos desde 1º de março. A regra também alcança outros estabelecimentos do setor de alimentos, como mercearias, minimercados e lojas de material de construção.
Pequenos estabelecimentos mantidos exclusivamente por familiares, sem funcionários registrados, estão entre as exceções.
Açougues e padarias podem funcionar aos domingos, enquanto os shoppings não foram incluídos na restrição. Em relação aos feriados, a convenção permite a abertura, com exceção de datas como Ano Novo, Natal e Dia do Trabalho.
As regras de fechamento aos domingos estão previstas para vigorar até 31 de outubro.
E em Santa Catarina?
Em Santa Catarina, até o momento, não havia uma decisão pública de acordo entre a Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecesc) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC sobre o fechamento de supermercados aos domingos.
Assim, o funcionamento segue sem uma regra estadual geral que determine o fechamento dos supermercados aos domingos.
A discussão mostra que o horário de funcionamento do comércio pode variar de um estado para outro, conforme negociações trabalhistas e decisões da Justiça.




























