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INSS altera regras do empréstimo consignado e permite contratação sem biometria em casos específicos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados voltados a aposentados e pensionistas. As mudanças foram oficializadas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada no Diário Oficial da União, e estabelecem novos critérios para operações bancárias e validação de dados dos beneficiários.

A contratação sem a verificação biométrica passará a ser autorizada apenas quando o sistema do órgão não localizar dados biométricos prévios nas bases governamentais para validar a imagem do titular. Nessas situações excepcionais, o beneficiário poderá concluir a solicitação utilizando a autenticação da conta gov.br em conjunto com a confirmação dos dados de sua conta bancária.

No caso da portabilidade de crédito, o pedido exigirá um termo de autorização formalizado pelo segurado. Após essa etapa, a instituição financeira responsável terá o prazo de até 20 dias para confirmar a transferência da dívida, sob risco de cancelamento automático da operação. As instituições financeiras também deverão encaminhar ao INSS os dados estruturados dos depósitos no prazo de até sete dias úteis após o contrato, sob pena de interrupção nos repasses das parcelas.

As novas diretrizes mantêm inalterada a regra de bloqueio para novos beneficiários. A restrição de 90 dias para a tomada de crédito consignado contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB) segue válida para concessões realizadas a partir de abril de 2019.