A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a medida socioeducativa de internação para um adolescente de 16 anos envolvido na morte de um colega de 15 anos no pátio de uma escola em Chapecó. A decisão rejeitou os recursos apresentados pela defesa, que solicitavam a alteração da classificação do ato infracional e a substituição da internação por liberdade assistida.
O ato infracional ocorreu em maio de 2026, no pátio da instituição de ensino, após um desentendimento entre os estudantes. O jovem agressor foi detido pelas forças policiais logo após a ocorrência e encaminhado ao Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), em São Miguel do Oeste, onde cumpre a medida socioeducativa de internação.
Pela legislação brasileira aplicada a menores de idade, a internação tem prazo indeterminado, com limite máximo de três anos e reavaliações periódicas a cada seis meses. Para orientações institucionais ou informações sobre vagas de emprego, os canais de atendimento oficial permanecem à disposição.





















