Uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo no braço esquerdo deverá receber R$ 30 mil por danos morais. A médica responsável pelo procedimento e a clínica onde ele foi realizado foram condenadas pela Justiça de Santa Catarina. O caso aconteceu em São Bento do Sul, no Planalto Norte, em 2022.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o processo apontou falhas na inserção do dispositivo, nas orientações prestadas à paciente e no acompanhamento posterior. A fabricante do implante não foi responsabilizada.
De acordo com os autos, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente e recebeu o implante em abril de 2022. Nos meses seguintes, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez.
Conforme registrado no processo, ela teria sido informada de que não havia risco de gestação. No fim de julho, porém, a mulher confirmou a gravidez e procurou atendimento para retirar o implante. O dispositivo não foi localizado.
Em agosto daquele ano, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo, mas não encontrou o implante. O exame confirmou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Perícia apontou falha no procedimento
Durante o processo, uma perícia médica foi realizada para verificar o que havia acontecido. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente.
Segundo o laudo, o exame de imagem percorreu a região onde o dispositivo deveria estar e, considerando o intervalo de pouco mais de três meses entre a aplicação e a ultrassonografia, o implante deveria ter sido identificado caso tivesse sido corretamente colocado.
A perícia também afastou a hipótese de que o dispositivo tivesse migrado para outra região do corpo. Para o especialista, a anotação de que o implante teria sido palpado após a aplicação e a presença de uma equimose — mancha arroxeada ou azulada na pele — não eram suficientes para comprovar que o procedimento havia sido realizado corretamente.
O magistrado considerou que a perícia demonstrou falha técnica na aplicação. Também foram consideradas inadequadas as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da possibilidade de gravidez, além da ausência de uma nova avaliação para confirmar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
Médica e clínica foram condenadas
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica foi considerada responsável de forma solidária.
Já a fabricante do implante não foi responsabilizada. Conforme a perícia, o lote do produto analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
Além dos R$ 30 mil por danos morais, a médica e a clínica deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os danos materiais serão calculados posteriormente, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos.
A mulher também havia solicitado o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos, mas esse pedido foi negado pela Justiça por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.




























