Foto: Arquivo CorreiodoVale
Ilhota 15/04 – Na iminência das eleições municipais, a proposta de votação para um novo Código de Conduta para os servidores públicos de Ilhota-SC desperta severas críticas, e está sendo vista como uma tentativa flagrante de silenciar dissidentes da administração municipal.
Nesta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Ilhota será submetida à votação a proposta do Código de Conduta do Servidor Público Municipal de Ilhota-SC.
O documento completo está disponível para consulta [aqui]. Após uma análise jurídica minuciosa, constatamos que tal proposta confronta diretamente o direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV
Neste documento que foi encaminhado à câmara para a votação em plenário percebe-se a intenção da administração Dida em controlar a liberdade de expressão e restringir os direitos dos servidores municipais. Vamos entender o contexto.
Controle da Liberdade de Expressão:
O código proposto prevê penalidades para condutas que incluem expressões de opinião, como “manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição” (Art. 21), “referências depreciativas, por escrito ou publicamente, à autoridade e aos atos da administração” (Art. 42) e “ofensas morais contra qualquer pessoa no recinto da repartição” (Art. 35). Essas restrições podem ser interpretadas como limitações desproporcionais à liberdade de expressão dos servidores públicos.
Punições Excessivas:
Algumas sanções propostas podem ser consideradas desproporcionais em relação à conduta, como a suspensão de até 30 dias por comparecer ao serviço sem estar adequadamente vestido e em condições de higiene pessoal precárias (Art. 11) ou por recusar-se a aceitar documentos públicos (Art. 19). Tais punições parecem excessivas em relação à gravidade das infrações.
Ausência de Proteção aos Denunciantes:
O código parece não incluir disposições que protejam os servidores que denunciam irregularidades ou atos de corrupção. Essa falta de salvaguardas pode desencorajar a denúncia de práticas antiéticas ou ilegais.
Falta de Garantias Processuais:
Embora o código mencione o princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 2º e Art. 3º), as disposições sobre o processo disciplinar não detalham garantias processuais específicas para os servidores, como o direito a um julgamento justo, assistência jurídica, presunção de inocência, entre outros.
Essas preocupações sugerem a necessidade de uma revisão abrangente do código de conduta, a fim de garantir a proteção adequada dos direitos básicos dos servidores, incluindo o direito à liberdade de expressão, a proporcionalidade das punições, a segurança dos denunciantes e as garantias processuais essenciais para um serviço público ético, transparente e eficaz.
Diante das lacunas identificadas, é evidente a necessidade premente de uma revisão cuidadosa do código de conduta. Essa revisão deve buscar não apenas promover a disciplina no serviço público, mas também garantir o respeito irrestrito aos direitos individuais dos servidores, alcançando um equilíbrio justo entre ambos os aspectos. A proteção da liberdade de expressão, a adequação das punições, o apoio aos denunciantes e as garantias processuais são fundamentais para a construção de um serviço público íntegro, transparente e eficiente.