Ilhota, 6 de julho de 2023 – O prefeito Dida, da cidade de Ilhota, está novamente no centro de uma polêmica após a divulgação do projeto de lei 13/2023, que prevê um gasto de mais de 310 mil reais anuais com apenas seis cargos da Secretaria de Finanças. O projeto propõe a criação de três novos cargos e o aumento salarial de outros três cargos já existentes, levantando questionamentos sobre a necessidade e transparência dessas mudanças.
Um dos pontos mais controversos do projeto é a criação do cargo de superintendente, que estaria abaixo do cargo de secretário.
De acordo com a proposta de lei do prefeito Dida, esse cargo custaria aos contribuintes o valor de 87 mil reais ao ano.
Além disso, o projeto também prevê a criação do cargo de gerente financeiro orçamentário, com salário anual de 85.200 reais, sem uma definição clara de suas atribuições dentro da prefeitura.
Outro aspecto que chama a atenção é o aumento de salário de três cargos de coordenadores já existentes na secretaria de finanças, sem que suas atribuições sejam definidas em lei.
Altos custos
Esses aumentos somam a quantia de R$183.086,00 reais anuais. Essa falta de transparência gera questionamentos sobre os critérios utilizados para determinar os aumentos salariais e se os cargos já existentes realmente necessitam de novos nomes para justificar tais aumentos.
Ficam as perguntas
Diante desses fatos, surgem algumas perguntas que demandam respostas claras por parte do prefeito Dida e sua equipe.
Por que os novos cargos não têm atribuições definidas? Será que aqueles que ocuparão essas posições não precisam saber o que farão dentro da prefeitura? Por que os cargos já existentes não possuem atribuições definidas em lei e ganharam novos nomes? Será que essas mudanças têm como objetivo justificar os aumentos salariais?
E vamos além
Além disso, há questionamentos sobre a escolha de cargos políticos ao invés de cargos de servidores de carreira. O orçamento público está relacionado à cidade e não ao governo, então por que o projeto de lei não previu a criação de cargos que seriam ocupados por profissionais qualificados e independentes de indicações políticas?
Essa polêmica ganha mais força quando se considera que o valor gasto com esses cargos políticos ultrapassa os 300 mil reais. Diante desse montante, por que não investir em outras áreas prioritárias? Por que não destinar recursos para fornecer uniformes para as crianças da rede de ensino ou para reforçar a segurança nas escolas e creches, colocando guardas armados?
Segundo alguns vereadores, a demanda de trabalho na Secretaria de Finanças é grande e há necessidade de mais servidores. No entanto, todos os cargos criados e aqueles que teriam aumento salarial são cargos de indicação política, cuja função é gerir pessoas, e não desempenhar trabalhos operacionais. Essa discrepância entre a demanda de trabalho e as escolhas feitas levanta questionamentos sobre as prioridades da gestão do O prefeito Dida.
Deu ruim? Falha humana?
Embora o governo do Dida seja maioria na Câmara, o projeto de lei 13/2023 foi rejeitado na sessão plenária do dia 27 de junho de 2023, devido à falta de votos favoráveis, sendo necessários seis votos para a aprovação.
No entanto, informações dos bastidores indicam que o prefeito não ficou satisfeito com a rejeição e pretende submeter o mesmo projeto novamente, na esperança de que seus vereadores o aprovem, o que indica claramente que alguém foi descuidado na hora de botar o projeto em votação.
Diante desses acontecimentos, fica evidente a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre as motivações por trás dessas mudanças na Secretaria de Finanças de Ilhota.
Será que os interesses políticos estão prevalecendo sobre o interesse público? O projeto realmente atende às necessidades da cidade ou apenas beneficia alguns poucos?
É fundamental que os vereadores e a população se mantenham vigilantes e exijam transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Para a elaboração desta matéria, consultamos o projeto de lei nº 13/2023, disponível no site da Câmara de Vereadores de Ilhota, bem como as leis municipais 634/94 e 39/2013, acessadas através do portal de leis municipais.