Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Com a diferença de 1 voto, o STF decidiu a favor nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar casos de corrupção que envolverem caixa 2 de campanhas e também crimes comuns que são investigados na operação Lava Jato.
O caso
A questão foi decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros julgam recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Ministro questiona competência para julgar
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou hoje (14) que respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao definir que processos da Operação Lava Jato que envolvem caixa dois e demais atos associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral. Porém, ele ressaltou que ela não está preparada para julgar crimes complexos.
“Respeitamos a decisão do STF, mas persistimos no entendimento de que a Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro. Mas a decisão do STF será, como deve ser, respeitada.”
Fonte: Redaçao com AgênciaBrasil