da redação
A decisão de desbloquear os bens do Prefeito partiu do Desembargador de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que argumentou em sua decisão que a ação foi precipitada em função de que não existe nenhuma comprovação de má fé.
O despacho para que os bens do Prefeito e secretários fossem bloqueados partiu do Ministério Público de Gaspar, em função da Admnistração Municipal ter feito dispensa de licitação para compra de materiais elétricos.
Na ocasião a Prefeitura alegou que fez a compra em caracter de urgência, dispensando assim a licitação.
Mais informações a respeito do caso, ainda hoje aqui.