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INSS amplia lista e 18 condições passam a garantir auxílio sem carência mínima

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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a exigência de carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A principal novidade foi a integração dos casos de gestação de alto risco à relação oficial.

A mudança foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Com essa inclusão, subiu para 18 o número total de enfermidades e condições que dispensam o cumprimento do período mínimo de contribuição. A avaliação para determinar se o segurado se enquadra na regra de isenção continua sendo realizada pela Perícia Médica Federal.

Apesar da dispensa da carência para essas condições específicas, a Previdência Social reforça que é obrigatório manter a qualidade de segurado no momento em que surge a incapacidade e comprovar a impossibilidade de exercer as atividades laborais. Nas demais situações não previstas na lista, a regra geral exige o recolhimento mínimo de 12 meses. O pedido do benefício pode ser feito de forma prática diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Confira a lista completa das 18 condições que dispensam a carência mínima:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco