A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão e traz mudanças importantes, unificando o CPF como número único de registro e integrando bases de dados biométricos para o acesso aos serviços públicos.
O documento possui regras específicas de transição e prazos de validade que variam conforme a idade do cidadão e a situação de beneficiários de programas sociais.
Prazos de emissão e obrigatoriedade
- Beneficiários de assistência social: Quem recebe benefícios como aposentadoria ou pensão do INSS, Bolsa Família, BPC e Gás do Povo deve emitir a nova carteira até 2027. A partir de 2028, a CIN passa a ser obrigatória para esse público.
- Público geral: O modelo antigo do RG pode ser utilizado até o dia 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em bom estado de conservação. Caso haja rasuras, dados ilegíveis, rasgos ou se a foto não permitir o reconhecimento facial, o documento perde a validade imediatamente.
Prazos de validade após a emissão
Com a nova carteira em mãos, o prazo de validade muda conforme a faixa etária:
- Pessoas até 11 anos: Validade de 5 anos.
- De 12 a 59 anos: Validade de 10 anos.
- 60 anos ou mais: Validade indeterminada.
Como solicitar a nova CIN
- Início pelo celular: O processo pode ser iniciado de forma simples via celular, mas a conclusão obrigatoriamente exige atendimento presencial em um posto da Polícia Científica para coleta de biometria, assinatura e foto oficial.
- Documentação necessária: É preciso apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, divorciados e viúvos) em formato físico ou digital, além de informar o CPF e o endereço residencial.
- Custos: A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita. Para emissão de segunda via, há taxa de R$ 44,79.
- Versão digital: Após a emissão da via física, o documento também fica acessível em formato digital por meio do aplicativo Gov.br.

























