Uma consumidora de Minas Gerais deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango comprado para a filha. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a fabricante pelo produto considerado impróprio para consumo.
O caso aconteceu em 2013, na cidade de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o processo, a mulher comprou duas bandejas de iogurte em um supermercado e, ao abrir uma das embalagens, encontrou o réptil, com cerca de oito centímetros, dentro do alimento.
A consumidora registrou boletim de ocorrência, fez fotografias do produto, guardou o comprovante da compra e procurou a empresa, mas afirmou que não recebeu uma solução satisfatória.
Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a presença da lagartixa no interior do pote.
A fabricante recorreu da decisão, alegando que o processo de produção ocorre em sistema fechado e que não haveria comprovação suficiente do ocorrido. No entanto, os desembargadores entenderam que os documentos apresentados pela consumidora, incluindo fotos, nota fiscal e laudo pericial, comprovavam a contaminação do produto.
O relator do caso destacou que a situação ultrapassou um simples transtorno, pois envolveu risco à segurança alimentar e causou impacto emocional à consumidora. Com isso, a condenação de R$ 8 mil por danos morais foi mantida.
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