Um morador de Joinville, no Norte de Santa Catarina, conseguiu na Justiça autorização para registrar em seu nome metade de um terreno comprado em 2015, após o antigo proprietário morrer sem assinar a escritura definitiva.
A decisão foi tomada pela Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville. O juiz considerou o contrato de compra e venda e os comprovantes de quitação apresentados pelo comprador para suprir a assinatura do vendedor falecido.
A negociação começou em maio de 2015, quando o antigo proprietário e a então companheira venderam um lote. Cada um deles detinha 50% dos direitos sobre o imóvel.
Em setembro de 2016, os direitos da compra foram transferidos para o atual morador. O contrato estabelecia que os sucessores e herdeiros dos vendedores deveriam formalizar a escritura definitiva após a quitação do terreno.
O impasse surgiu porque um dos proprietários morreu antes de assinar o documento. Embora o comprador tivesse quitado o imóvel, metade do terreno continuava registrada oficialmente em nome do vendedor falecido.
Para regularizar a propriedade, o comprador recorreu à Justiça. O processo inicialmente enfrentou dificuldades devido a um inventário que estava em andamento.
Após a apresentação dos comprovantes de pagamento, os herdeiros, representados pelo espólio, concordaram com a transferência e reconheceram que o negócio havia sido concluído e que o terreno estava totalmente quitado.
Com a concordância dos herdeiros e sem oposição da empresa responsável pelo loteamento, a Justiça autorizou a emissão de alvará para a regularização da metade do imóvel pertencente ao vendedor falecido.
A decisão, porém, não abrangeu os outros 50% do terreno. Essa parte pertencia à segunda vendedora, que também morreu, mas cujos herdeiros não participaram da ação.
Para registrar a outra metade do imóvel, o comprador deverá buscar a regularização junto aos sucessores da segunda proprietária.


























