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Meio Ambiente orienta sobre poda de árvores

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              O morador que deseja podar ou cortar árvores deve seguir alguns procedimentos, para garantir a legalidade do processo. Em seu terreno particular, o cidadão não precisa de autorização da Superintendência de Meio Ambiente para realizar a poda, porém é necessário se ater a técnicas adequadas, por isso, é necessário que a poda seja realizada por um profissional habilitado. Em vias públicas, praças e afins quem realiza a poda das árvores é a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. O serviço deve ser solicitado pelo telefone 3332.3502. Já no caso de remoção ou supressão da vegetação é obrigatória a autorização do órgão ambiental municipal.

 
 A Superintendência de Meio Ambiente realiza fiscalizações, seja por meio de denúncias ou por averiguações do órgão ambiental, sendo que em muitos dos casos os servidores utilizam até imagem de satélite para identificar a supressão irregular. O Superintendente de Meio Ambiente, Raphael de Gasperi Xavier da Silva, explica que o órgão, ao constatar as irregularidades, inicia procedimentos de correção. “Inicialmente utilizamos a notificação ao proprietário, em alguns casos é realizado o embargo do local. Caso a irregularidade não seja passível de regularização, é lavrado um auto de infração e solicitada a recuperação do dano”, ressalta.
 
   Outro cuidado que os cidadãos devem possuir é com as Áreas de Preservação Permanente – APPs. De acordo com o código florestal, são áreas protegidas nos termos dos arts. 2o e 3o da Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
 
   Conforme explica o Superintendente de Meio Ambiente, Raphael De Gasperi, basicamente as APPs estão em torno de cursos d’água e ribeirões naturais. Elas delimitam uma metragem mínima para que essa área seja preservada, havendo algumas exceções. “Hoje qualquer curso natural de água por menor que seja, gera uma área de preservação mínima de 30 metros para cada lado, as nascentes um raio de 50 metros, já um rio, como por exemplo, o Itajaí-Açú gera em torno de 100 metros ou dependendo do local até 200 metros de área a ser preservada. Outras áreas a serem consideradas são topos de morros e algumas áreas especificamente definidas", explica.
 
 
 
Código Ambiental do município
 
   Em novembro de 2018, o prefeito Kleber Wan-Dall sancionou a Lei nº 3.934/2018 que institui o Código Ambiental do município e também a Lei 3.935/2018 que dispõe sobre taxas municipais de serviços ambientais pela Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. As alterações foram realizadas como forma de aprimorar o entendimento dos processos, agilizar os procedimentos, acelerar a tramitação de documentos e a expedição licenças através da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


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