Câmara aprova projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. CAPA 13 de Março, 2019 Foto: Luis Macedo/AgênciaBrasil Assédio Moral Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Configurando crime De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos. Compartilhar no FaceTweetEnvie essa materia por email