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Fim de divergência: saiba quando o pedido de saque do FGTS vai para a Justiça do Trabalho ou Comum

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua jurisprudência e definiu um novo critério para determinar qual ramo da Justiça deve julgar os pedidos de movimentação e liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada no julgamento de um incidente de recursos repetitivos (Tema 32).

Pela nova orientação, a Justiça do Trabalho continuará competente apenas para analisar os saques do FGTS que estejam diretamente vinculados ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo, falência da empresa ou outras hipóteses correlatas. Por outro lado, as demais situações previstas na Lei do FGTS — tais como doenças graves, aposentadoria, financiamento habitacional, calamidade pública ou falecimento do trabalhador — passarão a ser de competência da Justiça comum, seja estadual ou federal, por exigirem apenas a verificação de requisitos legais específicos e não uma discussão estritamente trabalhista.

Para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica aos processos em andamento, o TST estabeleceu uma regra de transição: ações que já possuam sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão permanecerão tramitando na Justiça do Trabalho até o encerramento total, incluindo a fase de execução. Nos demais casos, valerá a nova diretriz de competência.

Pela nova orientação, a Justiça do Trabalho continuará competente apenas para analisar os saques do FGTS que estejam diretamente vinculados ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo, falência da empresa ou outras hipóteses correlatas. Por outro lado, as demais situações previstas na Lei do FGTS — tais como doenças graves, aposentadoria, financiamento habitacional, calamidade pública ou falecimento do trabalhador — passarão a ser de competência da Justiça comum, seja estadual ou federal, por exigirem apenas a verificação de requisitos legais específicos e não uma discussão estritamente trabalhista.

Para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica aos processos em andamento, o TST estabeleceu uma regra de transição: ações que já possuam sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão permanecerão tramitando na Justiça do Trabalho até o encerramento total, incluindo a fase de execução. Nos demais casos, valerá a nova diretriz de competência.