O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro têm liberdade para tornar públicos os seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo firmado entre os próprios candidatos.
Na decisão, Mendonça pontuou que não é necessária intervenção da Justiça Eleitoral para essa liberação, cabendo aos próprios titulares dos dados decidir como e quando divulgar as informações.
Destaques da decisão:
- Autonomia dos candidatos: O ministro reafirmou que candidatos, pessoas físicas e jurídicas envolvidas estão autorizados a divulgar seus dados por ato próprio, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
- Alertas sobre investigações: Mendonça ressaltou que a abertura espontânea de extratos e declarações é um ato legítimo, mas não substitui as investigações formais conduzidas pelas autoridades competentes.
- Contexto do acordo: A decisão ocorreu no mesmo dia em que as equipes dos dois candidatos assinaram um termo de compromisso para o levantamento mútuo de seus sigilos.





















