Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, estão aptos a votar normalmente no segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A legislação eleitoral estabelece que cada etapa do pleito é tratada como uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira fase não impede o exercício do voto na seguinte, desde que o título de eleitor esteja em situação regular.
No primeiro turno, o país registrou uma abstenção recorde de 33,4 milhões de eleitores, o equivalente a 21,08% do eleitorado nacional. Para os cidadãos ausentes, o prazo para apresentar a justificativa referente à primeira etapa segue aberto até o dia 3 de dezembro. Caso o eleitor também não compareça no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado de forma virtual pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
No próximo domingo (25), a votação definirá o presidente da República e os governadores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, locais onde nenhum candidato obteve a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa. Empregadores são obrigados a organizar a escala e a jornada dos trabalhadores convocados para o expediente no dia do pleito, garantindo tempo hábil para o deslocamento até as seções eleitorais durante o horário de votação, que ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília).
Além disso, mais de 314,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito e poderão votar fora de seu domicílio eleitoral em seções específicas de capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de origem poderá votar para os cargos de presidente e governador. A consulta ao local exato de votação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral.





















