O Governo Federal definiu novas regras e prazos para a implementação da identificação biométrica obrigatória para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida integra o pente-fino do órgão para reforçar a segurança dos cadastros, evitar duplicidades e conter fraudes e pagamentos irregulares.
A transição ocorrerá de forma gradual. Até dezembro de 2026, a verificação biométrica poderá ser feita pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, título de eleitor ou passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver a CIN só poderá usar a biometria desses outros documentos se o registro tiver sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a ser a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios. O governo reforça que o benefício não será bloqueado automaticamente enquanto durar o calendário de adaptação.
Determinados grupos estarão dispensados da exigência biométrica mediante comprovação, incluindo idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de locomoção por saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso.
A primeira via da CIN é gratuita e deve ser solicitada nos institutos de identificação estaduais mediante apresentação de certidão (nascimento ou casamento) e CPF. Embora os RGs antigos continuem válidos para fins gerais até 28 de fevereiro de 2032, os beneficiários do INSS devem se atentar aos prazos específicos da biometria para evitar transtornos futuros.





















