Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o período de intervalo de almoço e descanso na contagem da jornada diária de trabalho. A proposta prevê que o tempo destinado à alimentação seja remunerado como serviço efetivo, mantendo integralmente o valor dos salários dos trabalhadores.
O Projeto de Lei 5.783/2026, de autoria da deputada federal Duda Salabert (Psol-MG), estabelece que o período de descanso — que poderá ser de até duas horas — passe a integrar as oito horas diárias normais de expediente. Com a medida, um profissional com jornada iniciada às 8h e intervalo de uma hora passaria a encerrar suas atividades às 16h, em vez das 17h atuais, eliminando a necessidade de compensação de horário.
A parlamentar argumenta na justificativa do texto que a permanência no local de trabalho ou em áreas próximas durante a pausa mantém o funcionário vinculado à empresa, sem que esse período seja contabilizado no expediente pago. O projeto inclui a remuneração do intervalo na lista de direitos indisponíveis da CLT, impedindo a flexibilização do benefício por convenções ou acordos coletivos de trabalho, além de prever a adaptação das regras para trabalhadores rurais, ferroviários e motoristas profissionais.
A proposta segue em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados. Caso venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, a medida entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação oficial, período concedido para adaptação dos quadros operacionais dos empregadores.





















