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Pagamento do salário de novembro tem data-limite definida após o feriado de Finados

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Com o início de novembro em um domingo seguido pelo feriado nacional de Finados (02), a contagem dos dias úteis para o pagamento de salários passou por ajustes na primeira semana do mês. Para os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo-limite para o depósito da remuneração é o quinto dia útil de cada mês.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os sábados contam como dias úteis para a finalidade de pagamento salarial, mesmo que não haja expediente na empresa ou atendimento em agências bancárias. Apenas domingos e feriados nacionais são excluídos da contagem. Dessa forma, a terça-feira (03) marca o primeiro dia útil de novembro, fazendo com que o quinto dia útil recaia no sábado (07).

Caso o valor não seja creditado na conta do trabalhador até a data-limite, a recomendação inicial é buscar o setor responsável da empresa para checar eventuais falhas operacionais. Se a pendência persistir, o empregado pode acionar o sindicato da categoria, efetuar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho ou buscar auxílio junto à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.