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Justiça determina que Meta exclua publicações que incentivem demissão por voto político

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A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a Meta — empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads — remova do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa tem o prazo de 24 horas a partir da notificação para excluir 14 publicações já identificadas pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar. O órgão aponta que a ação foi motivada pelo expressivo volume de denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, com postagens que incentivavam a investigação de perfis de colaboradores, monitoramento de votos e demissões discriminatórias.

Além da remoção dos links e do bloqueio do impulsionamento algorítmico dessas postagens, a decisão obriga a Meta a divulgar um alerta institucional em suas três plataformas no Brasil. O comunicado deverá esclarecer que a legislação proíbe a discriminação de trabalhadores por motivos políticos. Caso descumpra o aviso, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 200 mil. A ação do MPT também pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será julgado no mérito do processo.