Uma aposentada que identificou descontos mensais não autorizados de R$ 462 em seu benefício do INSS obteve vitória na Justiça. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do banco responsável pela cobrança, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais.
A idosa notou que parte da sua aposentadoria — sua única fonte de renda — estava sendo retida para o pagamento de parcelas de um empréstimo consignado que jamais contratou. O caso ocorreu no município de Brasiléia (AC), e a decisão definitiva foi proferida de forma unânime pela Primeira Câmara Cível do TJAC.
Durante a tramitação do processo, a instituição financeira não apresentou provas de que a contratação havia sido autorizada mediante biometria ou uso de senha pessoal. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os magistrados reavaliaram que o ônus de provar a regularidade da transação pertencia ao banco. Embora o valor do empréstimo tenha chegado a entrar na conta da idosa, ele foi imediatamente transferido via Pix para terceiros. A Justiça entendeu que a aposentada foi vítima de fraude e não usufruiu da quantia, isentando-a de qualquer devolução do montante creditado.
Além de cancelar a cobrança sob pena de multa diária de R$ 500, a Justiça determinou a devolução em dobro do montante já descontado. O desembargador relator, Elcio Mendes, destacou em seu voto que falhas de segurança e fraudes integram os riscos da atividade bancária, sendo dever das instituições responder pelos prejuízos causados aos aposentados.





















