A Justiça de Santa Catarina determinou o reconhecimento da paternidade biológica de um homem, mas decidiu manter no registro civil a paternidade socioafetiva daquele que exerceu a função paterna desde o nascimento da criança. A decisão foi divulgada na quinta-feira (23) pela 2ª Vara da Família de Joinville, no Norte catarinense.
O processo teve início quando a criança foi registrada ao nascer pela mãe e pelo então companheiro dela, que já tinha ciência da possibilidade de não ser o pai biológico. Anos mais tarde, um exame de DNA comprovou a paternidade de outro homem, motivando o pedido judicial para incluir o pai biológico e excluir o registro anterior.
Análise e laudos
Durante a tramitação da ação, o Ministério Público (MP) concordou com a inclusão da paternidade biológica, mas exigiu um estudo social antes de decidir sobre a eventual exclusão do vínculo socioafetivo. Um laudo psicológico apontou que o pai registral atuou ativamente como pai nos primeiros anos de vida da criança, e a própria criança reconheceu ambos como figuras paternas na avaliação.
Por outro lado, um estudo social indicou que a convivência recente entre a criança e o pai socioafetivo havia diminuído, sugerindo a retirada do nome do registro.
Decisão judicial
Ao ponderar as provas apresentadas, a Justiça entendeu que o distanciamento recente não é suficiente para apagar os laços afetivos consolidados. O entendimento foi de que o pai socioafetivo desempenhou seu papel e integrou a família por um período expressivo, de modo que reorganizações familiares posteriores não anulam a relação construída.

























