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INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja os prazos

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A exigência de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social está sendo implantada de forma gradual. A medida também alcança aposentados, pensionistas e pessoas que pretendem solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança tem como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários, evitar cadastros duplicados e dificultar o recebimento indevido de pagamentos por terceiros. O governo federal esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos por causa da nova exigência.

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Durante o período de transição, diferentes bases biométricas poderão ser utilizadas. Até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do título de eleitor ou do passaporte, conforme as regras estabelecidas.

O que muda em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, quem já tiver biometria cadastrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte até o fim de 2026 poderá utilizar esse registro durante o período de transição.

Já quem chegar a 2027 sem cadastro biométrico em uma das bases oficiais deverá providenciar a CIN para regularizar a identificação biométrica.

Para pedidos de benefícios, existem regras específicas de transição. A regulamentação federal prevê que determinados cadastros biométricos existentes poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2027, conforme a data em que foram realizados e o tipo de procedimento.

CIN será a única base aceita a partir de 2028

A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social.

A CIN substitui gradualmente o antigo RG e utiliza o CPF como número único de identificação. O documento pode ser emitido em formato físico e também possui versão digital disponível pelo aplicativo Gov.br.

Quem pode ser dispensado

A regra prevê exceções para algumas situações. Estão entre os grupos que podem ser dispensados do cadastro biométrico, mediante comprovação, pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar devido a condições de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.

Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar os prazos e verificar se já possuem biometria registrada em uma das bases aceitas. A orientação oficial é consultar os canais do governo antes de realizar qualquer procedimento ou fornecer dados pessoais.