Início CAPA

Primeira parcela do décimo terceiro salário tem prazo para pagamento em 2026

Banner

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026. A data-limite neste ano cai em uma segunda-feira, mas as empresas podem escolher quando realizar o depósito dentro do período estabelecido pela legislação.

O adiantamento normalmente corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Nesta primeira parcela, não há descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Banner

O décimo terceiro é calculado de acordo com o período trabalhado durante o ano. Cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 do benefício. Quem não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional.

Além do salário-base, verbas salariais pagas habitualmente também podem entrar no cálculo, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, gratificações e prêmios habituais. Para trabalhadores que recebem comissões, é considerada a média dos valores pagos no período.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados na segunda parcela e calculados sobre o valor total do décimo terceiro. Também pode haver desconto de pensão alimentícia quando existir determinação judicial.

Demissão

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, com pagamento junto às demais verbas rescisórias. O mesmo direito proporcional é mantido quando o empregado pede demissão.

Já em uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano em curso.

Se houver atraso no pagamento

Caso a empresa não pague a primeira parcela dentro do prazo legal, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho. A empresa pode ser autuada e receber multa pela irregularidade.

Também é possível entrar com uma reclamação trabalhista para cobrar os valores atrasados, incluindo correção e juros, conforme o caso.