O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a exigência de carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A principal novidade foi a integração dos casos de gestação de alto risco à relação oficial.
A mudança foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Com essa inclusão, subiu para 18 o número total de enfermidades e condições que dispensam o cumprimento do período mínimo de contribuição. A avaliação para determinar se o segurado se enquadra na regra de isenção continua sendo realizada pela Perícia Médica Federal.
Apesar da dispensa da carência para essas condições específicas, a Previdência Social reforça que é obrigatório manter a qualidade de segurado no momento em que surge a incapacidade e comprovar a impossibilidade de exercer as atividades laborais. Nas demais situações não previstas na lista, a regra geral exige o recolhimento mínimo de 12 meses. O pedido do benefício pode ser feito de forma prática diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Confira a lista completa das 18 condições que dispensam a carência mínima:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco

























