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Nova Carteira de Identidade exige atenção para prazos de emissão; saiba quando fazer o documento

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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão e traz mudanças importantes, unificando o CPF como número único de registro e integrando bases de dados biométricos para o acesso aos serviços públicos.

O documento possui regras específicas de transição e prazos de validade que variam conforme a idade do cidadão e a situação de beneficiários de programas sociais.

Prazos de emissão e obrigatoriedade

  • Beneficiários de assistência social: Quem recebe benefícios como aposentadoria ou pensão do INSS, Bolsa Família, BPC e Gás do Povo deve emitir a nova carteira até 2027. A partir de 2028, a CIN passa a ser obrigatória para esse público.
  • Público geral: O modelo antigo do RG pode ser utilizado até o dia 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em bom estado de conservação. Caso haja rasuras, dados ilegíveis, rasgos ou se a foto não permitir o reconhecimento facial, o documento perde a validade imediatamente.

Prazos de validade após a emissão

Com a nova carteira em mãos, o prazo de validade muda conforme a faixa etária:

  • Pessoas até 11 anos: Validade de 5 anos.
  • De 12 a 59 anos: Validade de 10 anos.
  • 60 anos ou mais: Validade indeterminada.

Como solicitar a nova CIN

  1. Início pelo celular: O processo pode ser iniciado de forma simples via celular, mas a conclusão obrigatoriamente exige atendimento presencial em um posto da Polícia Científica para coleta de biometria, assinatura e foto oficial.
  2. Documentação necessária: É preciso apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, divorciados e viúvos) em formato físico ou digital, além de informar o CPF e o endereço residencial.
  3. Custos: A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita. Para emissão de segunda via, há taxa de R$ 44,79.
  4. Versão digital: Após a emissão da via física, o documento também fica acessível em formato digital por meio do aplicativo Gov.br.