É necessário que o contribuinte fique atento as datas e as mudanças, de modo a evitar transtornos.
A declaração do Imposto de Renda continua dando um nó na cabeça de diversas pessoas, mas de todo jeito, é necessário que a declaração seja feita anualmente para evitar futuras complicações com a Receita Federal.
A declaração é obrigatória para todos que tenham recebido, em 2018, rendimentos acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser acima de R$ 142.798,50.
NOVIDADES
Obrigatoriedade de informar o CPF para:
•Dependentes
•Alimentandos residentes no país
O período de apresentação tempestivo da Declaração começará no dia 7 de março e será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2019
Além disso, a multa para o contribuinte que não realizar a declaração ou entregar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo se alterar de acordo com o valor do imposto e sendo limitada a 20% do imposto devido.
Endereco
email
mais info