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Ilhota, 12 de Abril de 2019

Obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer está na pauta do Plenário

O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.



                Alexander Traksel/iStockphoto

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              Projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, é o item único da pauta do Plenário nesta terça-feira (16) e tramita em regime de urgência.

              Da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC 143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

             Se a proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

 

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