Contribuintes poderão voltar a pagar o tributo apenas em julho; parcelas adiadas ficarão para outubro, novembro e dezembro
Desde o início do enfrentamento ao coronavírus, o Município avalia constantemente o comportamento da arrecadação de impostos e repasses de valores dos Governos Estadual e Federal. Afinal, depende exclusivamente desses recursos financeiros para manter suas atividades, em especial na área de saúde e assistência social, que apresentam demandas urgentes e extraordinárias.
A alternativa encontrada para equacionar as dificuldades enfrentadas pela população de Itajaí, diante da paralisação de diversas atividades econômicas, e a inevitável diminuição de receitas do Município, foi o adiamento das parcelas do IPTU. Portanto, nos meses de abril, maio e junho, o contribuinte estará dispensado do pagamento do imposto, se assim desejar, e poderá quitar esses valores a partir de outubro.
Ao decidir pelo adiamento, o contribuinte precisa ter conhecimento de que haverá duas cobranças no fim do ano: a parcela normal do dia 15 e a nova parcela do adiamento, que será no dia 30.
Para aderir ao adiamento, basta o contribuinte deixar de pagar as parcelas dos próximos três meses. Não haverá cobrança de multa ou juros e será gerado um novo boleto que será enviado para cada casa e também estará disponível pela internet.
Os contribuintes que não quiserem aderir ao adiamento poderão pagar as parcelas já geradas, com vencimento no dia 15 de cada mês.
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